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Segundo as expressas disposições do Decreto-Lei nº 201/1967, constitui(em) crime(s) de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores,
praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática.
ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores.
deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária.
descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.
contrair empréstimo, emitir apólices, ou obrigar o Município por títulos de crédito, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei.