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A Constituição Federal estabelece como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em seu art. 23, VI, a proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer das suas formas. O parágrafo único do mesmo artigo determina que Lei Complementar fixará normas para a cooperação entre eles, o que foi feito através da Lei Complementar nº 140/2011 que prevê, em seu texto, ações administrativas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios neste sentido. Assinale a alternativa que apresenta uma ação administrativa NÃO atribuída, expressamente, à União.
Prestar informações aos Estados e aos Municípios para a formação e atualização dos Sistemas Estadual e Municipal de Informações sobre Meio Ambiente.
Definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos.
Promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à proteção e à gestão ambiental, divulgando os resultados obtidos.
Promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em terras indígenas.
Articular a cooperação técnica, científica e financeira, em apoio à Política Nacional do Meio Ambiente.