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O Decreto Federal 97.632/89 estabelece que, “O retorno do sítio do sítio degradado a uma forma de utilização, de acordo com um plano pré-estabelecido para o uso do solo, visando à obtenção de uma estabilidade do meio ambiente” é o objetivo da:
Redefinição ou redestinação.
Reabilitação.
Recuperação.
Remediação.
Restauração.