

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme a lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989 no seu art. 6º, que modifica o papel dos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental que conformam o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA. O Conama passa a ser um:
Órgão Consultivo e Deliberativo.
Órgão Superior.
Órgão Setorial.
Órgão Seccional.
Órgão Central.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.