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O Art. 6o , do Decreto nº 5.296/04, esclarece que o atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. O tratamento diferenciado inclui, dentre outros,
I. assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis.
II. mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, podendo não obedecer às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
III. serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, – prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e capacitadas no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, – e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento.
IV. pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, mas não necessariamente às pessoas idosas.
V. disponibilidade de área especial para embarque e desembarque das pessoas referidas no Art. 6º.
Estão CORRETAS apenas as afirmações
I, II e III.
I, III e V
I, II e IV.
II, III e V.
III, IV e V.