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A Lei Nº 13.146, de 06 de junho de 2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. No que se refere à avaliação da deficiência, quando necessária, será:
Levado em consideração dois aspectos para a definição de deficiência: necessidade de apoio de acompanhante em, no mínimo, 1/3 do dia e o grau de autonomia.
Devidamente realizada em domicilio após agendamento no CRAS ou INSS.
Biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Considerado os dispostos no Decreto Nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.