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O artigo 79 do Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que o poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva. Sobre o acesso à Justiça, é correto afirmar que
devem ser assegurados à pessoa com deficiência submetida à medida restritiva de liberdade todos os direitos e garantias a que fazem jus os apenados sem deficiência, garantida a acessibilidade.
a pessoa com deficiência, se advogado, tem garantido o acesso ao conteúdo de todos os atos processuais de seu interesse.
os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo tão somente cobrar valor adicional pelo serviço complementar.
os curadores são obrigados a prestar, semestralmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.