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A Lei 11.000 de 15/12/2004, Altera dispositivos da Lei 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências. Art. 1º Os arts. 4º e 5º da Lei 3.268, de 30 de setembro de 1957, passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 4º O Conselho Federal de Medicina compor-se-á de:
16 (dezesseis) conselheiros titulares.
28 (vinte e oito) conselheiros titulares.
18 (dezoito) conselheiros titulares.
26 (vinte e seis) conselheiros titulares.