O Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, regulamenta as leis nos 10.048/2000 e 10.098/2000 acerca da prioridade de atendimento e promoção de acessibilidade às pessoas amparadas por estas normas, entre outras providências. O Decreto nº 5.296/2004 considera que uma barreira é qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação. Segundo o Decreto 5.296/2004, é uma barreira urbanística um:
Ônibus de transporte público que não possui acesso facilitado a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Prédio de habitação multifamiliar, nos quais o acesso aos andares se dá exclusivamente por escada.
Estacionamento em via pública, sem vaga preferencial para pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida.
Supermercado que não possui nenhum sanitário apropriado ao uso por pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida.