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O atendimento prioritário, regulamentado no Decreto 5296/2004, compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Entende-se por imediato o atendimento prestado às pessoas referidas, antes de qualquer outra, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento. No entanto, nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida fica condicionada:
Ao poder discricionário do atendente da instituição de saúde.
À consulta realizada junto ao Conselho Municipal de Saúde.
À avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.
À solidariedade dos usuários em atendimentos de menor gravidade
À regulamentação do poder público local no âmbito de suas competências