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No âmbito do Decreto Nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, o atendimento educacional especializado é compreendido como o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente, que pode ser prestado de duas formas:
A primeira é a complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, como apoio permanente e limitado no tempo e na frequência dos estudantes às salas de recursos multifuncionais; a outra é:
Suplementar às adaptações razoáveis, de acordo com as necessidades individuais.
Complementar, se for o caso de estudantes surdos e com deficiência auditiva.
Complementar ao oferecido em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos.
Suplementar à formação de estudantes com altas habilidades ou superdotação.
Complementar à formação em classes especiais de escolas regulares.