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Considerando o Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, assinale a alternativa INCORRETA.
O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, os Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e as organizações representativas de pessoas portadoras de deficiência terão legitimidade para acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Decreto nº 5.296/2010.
A concepção e a implantação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT, a legislação específica e as regras contidas no Decreto nº 5.296/2010.
Caberá ao Poder Público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior dos cursos de Engenharia, Arquitetura e correlatos.
Os programas e as linhas de pesquisa a serem desenvolvidos com o apoio de organismos públicos de auxílio à pesquisa e de agências de fomento deverão incluir temas voltados para o desenho universal.
Na promoção da acessibilidade, serão observadas as regras gerais previstas no Decreto nº 5.296/2004, complementadas pelas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e pelas disposições contidas na legislação apenas dos Municípios.