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Com relação ao Decreto nº 7.611/2011, que dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado, pode-se afirmar acertadamente que:
A educação especial deve garantir os serviços de apoio especializado, voltados a ampliar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotados.
O dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial será efetivado mediante, dentre outros fatores, a oferta de educação especial somente na rede regular de ensino.
Os núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior visam ampliar as barreiras físicas, de comunicação e de informação de estudantes com deficiência.
Considera-se público-alvo da educação especial as pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação.
O Poder Público estimulará o acesso ao atendimento educacional especializado de forma complementar ou suplementar ao ensino regular, assegurando a matrícula única dos alunos com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação.