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O Decreto nº 5.824/2006 estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
No que se refere aos seus dispositivos, é correto afirmar que
o Incentivo à Qualificação será concedido somente aos servidores ativos, com base no que determina a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
o enquadramento dos servidores no nível de capacitação deverá ser objeto de homologação pelo Reitor da Instituição Federal de Ensino (IFE).
o Incentivo à Qualificação será devido ao servidor após a publicação do ato de concessão, com efeitos financeiros a partir da data da conclusão do respectivo curso.
a definição dos cursos de capacitação que não sejam de educação formal e que guardem relação direta com os ambientes organizacionais será disciplinada em ato do Ministro de Estado da Educação.


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