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Consoante o art. 2o da Lei n° 10.871/2014, são atribuições...

Consoante o art. 2o da Lei n° 10.871/2014, são atribuições específicas dos cargos de nível superior, referidos nos incisos I a IX e XIX do art. 1o da mesma lei, EXCETO:


A

planejamento e coordenação de ações de fiscalização, qualquer que seja a complexidade.


B

formulação e avaliação de planos, programas e projetos relativos às atividades de regulação.


C

gerenciamento, coordenação e orientação de equipes de pesquisa e de planejamento de cenários estratégicos.


D

gestão de informações de mercado de caráter sigiloso.


E

elaboração de normas para regulação do mercado.