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A Lei nº 11.892/2008 institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. Após sofrer alterações no seu texto, a referida lei passou a estabelecer que “O Colégio Pedro II terá a mesma estrutura e organização dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia”.
No que se refere aos seus dispositivos, é correto afirmar que
cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual centralizada na Reitoria, inclusive no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores.
a administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior, sendo este último composto pelo Reitor e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi.
os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal.
os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Ministro da Educação para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar.