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O Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público foi instituído por meio do Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009.
De acordo com o art. 3º do referido decreto, considera-se a perícia oficial como uma
ação exclusivamente médica, com o objetivo de prevenção, detecção precoce e tratamento de doenças.
ação médica ou odontológica com o objetivo de avaliar o estado de saúde do servidor para o exercício de suas atividades laborais.
assistência à saúde realizada por médicos e enfermeiros do trabalho visando a promoção, prevenção e acompanhamento da saúde do servidor.
atuação médica ou psicológica objetivando a reabilitação da saúde do servidor, compreendendo as diversas áreas de atuação relacionadas à atenção à saúde do servidor público civil federal.


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