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A Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, que dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artistas e de técnico em Espetáculos de Diversões, estabelece que
artista é o profissional que, mesmo em caráter auxiliar, participa, individualmente ou em grupo, de atividade profissional ligada diretamente à elaboração, registro, apresentação ou conservação de programas, espetáculos e produções.
artista é o profissional ligado diretamente à elaboração, registro, apresentação ou conservação de programas, espetáculos e produções.
o técnico em Espetáculos de Diversões é o profissional que, mesmo em caráter auxiliar, participa, individualmente ou em grupo, de atividade profissional ligada diretamente à elaboração, registro, apresentação ou conservação de programas, espetáculos e produções.
o técnico em Espetáculos de Diversões é o profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza.