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Segundo o Decreto no 6.268, de 22 de novembro de 2007, que regulamenta a Lei no 9.972, ...

Segundo o Decreto no 6.268, de 22 de novembro de 2007, que regulamenta a Lei no 9.972, de 25 de maio de 2m que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor económico, e dá outras providências, entende-se por "Cadastro Geral de Classificação - CGC".


A

Pessoa física, devidamente habilitada e registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, responsável pela classificação dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.


B

Procedimento administrativo para registro, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, das pessoas físicas ou jurídicas processadoras, beneficiadoras, industrializadoras embaladoras de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico padronizados sujeitos à classificação e das pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a executar a classificação desses produtos.


C

Procedimento administrativo que objetiva conceder autorização para que as pessoas jurídicas executem a classificação de produtos vegetais, Seus subprodutos e resíduos de valor econômico


D

Fiscalização exercida sobreas atividades de pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas atividades de classificação.


E

Conjunto de parâmetros ou características que permitem identificar ou caracterizar um produto vegetal seus subprodutos e resíduos de valor econômico quanto aos aspectos botânicos, de aparência, natureza, tipo de processamento ou benefício e modo de apresentação.