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Conforme disposto na Lei nº 9.972/2000, em todo o território nacional, a classificação é obrigatória para os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, EXCETO:
Quando destinados diretamente à alimentação humana.
Nas operações de compra e venda do poder público.
Quando fornecidos, nas fazendas, para alimentação animal.
Nos portos, aeroportos e postos de fronteiras, quando da importação.


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