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O Decreto Federal 5.296 de 02 de dezembro de 2004 regulamenta as Leis número 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Ficam sujeitos ao cumprimento das disposições deste Decreto, sempre que houver interação com a matéria nele regulamentada:
a aprovação de projeto de natureza arquitetônica e urbanística, bem como a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham a destinação pública ou privada.
a aprovação de projeto de comunicação e informação, de transporte coletivo, bem como a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham a destinação privada.
a concessão de aval da União na obtenção de empréstimos e financiamentos em bancos públicos, incluído o BNDES, por entes públicos ou privados para projetos de que trata esta norma.
a aprovação de financiamento de projetos com a utilização de recursos públicos e/ou privados, dentre eles os projetos de natureza arquitetônica e urbanística e os referentes ao transporte coletivo e/ou pessoal, por meio de qualquer instrumento, tais como convênio, acordo, ajuste, contrato ou similar.
a aprovação de financiamento de projetos com a utilização de recursos públicos, dentre eles os projetos de natureza arquitetônica e urbanística, os tocantes à comunicação e informação e os referentes ao transporte coletivo, por meio de qualquer instrumento, tais como convênio, acordo, ajuste, contrato ou similar.