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A noção de plano, tal como disposto pela Lei no...

A noção de plano, tal como disposto pela Lei no 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação é:


A

produto de decisão política, e também uma peça técnica que passa a ser a referência para a ação pública, isto é, um meio que instrumentaliza um processo, garantindo a coerência entre meios e fins.


B

um processo contínuo, que engloba operações interdependentes e está sujeito a revisões e modificações, uma vez que as condições de sua elaboração podem ser alteradas, obstáculos revelados e interpretações modificadas.


C

um conjunto de procedimentos formais e informais que expressam relações de poder e que se destinam à resolução pacífica dos conflitos quanto a bens públicos. (...) São outputs, resultantes da atividade política, compreendendo o conjunto das decisões e ações relativas à alocação imperativa de valores.


D

uma escolha dentre um leque de alternativas, conforme a hierarquia das preferências dos atores envolvidos, expressando − em maior ou menor grau − uma certa adequação entre os fins pretendidos e os meios disponíveis (Maria das Graças Rua).


E

um conjunto articulado de decisões, visando fins previamente estabelecidos a serem atingidos através de práticas globalmente programadas e encadeadas de forma coerente. Dispositivo que apresenta clareza de propósitos, hierarquia quanto aos fins, e programas definidos no sentido de atingi-los.