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Com base nas disposições atinentes à Comissão de Valores Mobiliários – CVM contidas na Lei Federal no 6.385, de 07 de dezembro de 1976, é correto afirmar que:
compete à CVM inspecionar e fiscalizar a atuação das sociedades anônimas de capital aberto.
a CVM não pode impor aos infratores das normas, de cujo cumprimento lhe caiba fiscalizar, mais de uma penalidade.
a CVM custeará as despesas necessárias ao seu funcionamento com receitas provenientes das contribuições feitas pelas companhias abertas.
a CVM é administrada por um Presidente e quatro Diretores nomeados pelo Ministro de Estado da Fazenda, depois de aprovados pelo Senado Federal.
à CVM é vedada a celebração de convênios com órgãos similares de outros países, ainda que com a finalidade de apurar violações às normas do mercado de valores mobiliários.