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De acordo com o art. 3º do Decreto Federal nº 5.440/2005, a informação prestada ao consumidor sobre a qualidade e características físicas, químicas e microbiológicas da água para consumo humano deverá atender ao seguinte:
I. Ser verdadeira e comprovável.
II. Ser precisa, clara, correta, ostensiva e de fácil compreensão, especialmente quanto aos aspectos que impliquem situações de perda da potabilidade, de risco à saúde ou aproveitamento condicional da água.
III. Ter caráter educativo, promover o consumo sustentável da água e proporcionar o entendimento da relação entre a sua qualidade e a saúde da população.
Todas as alternativas são verdadeiras.
Todas as alternativas são falsas.
Apenas a alternativa III é falsa.
Apenas a alternativa I é verdadeira.


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