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Analisando as normas sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, constantes da Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, é correto afirmar que
o acesso na hierarquia militar é estabelecido mediante promoções, de forma geral, imediata e não sucessiva.
as formas gerais e imediatas resultarão de um planejamento para a carreira dos oficiais, organizado em cada Força Armada, devendo assegurar um fluxo de carreira irregular e equilibrado.
a promoção é um ato administrativo e tem como finalidade básica o preenchimento, seletivo, das vagas pertinentes ao grau hierárquico superior, com base nos efetivos fixados em lei para diferentes Corpos, Quadros, Armas ou Serviços.
as promoções para o preenchimento de vagas do último posto, nos Quadros em que este seja de oficial superior, e as promoções para o preenchimento de vagas do posto de Coronel dos Corpos, Quadros, Armas e Serviços do Exército poderão ser efetuadas pelo critério de discricionariedade do oficial superior ao cargo de promoção.