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De acordo com a Lei nº 10.336/01, que instituiu a Contribuição sobre Intervenção do Domínio Econômico – CIDE, o seu produto será destinado na forma da Lei orçamentária do ente público para:
atendimento das despesas com a manutenção de iluminação pública.
financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás.
desenvolvimentos de projetos para atendimentos da população das regiões carentes com saúde básica.
promoção da melhoria no atendimento da educação fundamental.
assistência social a população carente com moradia.


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