A lei n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, instituiu o vale-transporte. É INCORRETO afirmar que o vale-transporte destina-se para uso
no sistema de transporte coletivo público urbano.
no sistema de transporte coletivo público intermunicipal.
no sistema de mototáxi ou Uber.
no sistema de transporte coletivo público Interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serv1QOS seletivos e os especiais.
no sistema de transporte coletivo público em que a empresa operada fica obrigada a emitir e comercializar o vale-transporte, ao preço da vigente, colocando-o à disposição dos empregados em geral e assumindo os custos dessa obrigação, sem repassá-los para a tarifa dos serviços.