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Sobre a contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, assinale a opção correta.
O fato gerador da contribuição para o PIS/ PASEP-Importação e da COFINS-Importação é a entrada de bens estrangeiros no território aduaneiro.
Para efeito de cálculo da contribuição para o PIS/ PASEP-Importação e da COFINS-Importação, considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro da declaração de importação de bens submetidos a despacho para consumo, excetuando-se o despacho para consumo de bens importados sob regime suspensivo de tributação do imposto de importação.
A contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação serão pagas na data do desembaraço da declaração de importação.
A base de cálculo da contribuição para o PIS/ PASEP-Importação e da COFINS-Importação é o valor aduaneiro, acrescido do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados na Importação (IPI Importação).
As importações realizadas por empresas públicas são isentas da contribuição para o PIS/ PASEP-Importação e da COFINS-Importação.