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NÃO SE INSERE NO ÂMBITO DE ATRIBUIÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC):
zelar com exclusividade pela preservação do patrimônio histórico e da memória da aviação civil e da infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária.
tomar providências para que se desenvolva a infra-estrutura dos aeroportos.
fiscalizar a efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada em incidente de resolução de demandas repetitivas cujo objeto seja questão relativa à prestação do serviço público concedido.
a regulação das condições e da designação de empresas aéreas brasileiras para operar no exterior.


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