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Conforme o Decreto nº 8.945/2016, a área de integridade e gestão de riscos das empresas...

Conforme o Decreto nº 8.945/2016, a área de integridade e gestão de riscos das empresas públicas terá suas atribuições previstas no estatuto social, com mecanismos que assegurem atuação independente, e deverá ser vinculada diretamente:


A

ao Comitê de Auditoria Geral


B

ao Diretor de Controle Interno


C

ao Diretor-Presidente


D

ao Comitê de Ética