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Conforme o Decreto nº 8.945/2016, a área de integridade e gestão de riscos das empresas públicas terá suas atribuições previstas no estatuto social, com mecanismos que assegurem atuação independente, e deverá ser vinculada diretamente:
ao Comitê de Auditoria Geral
ao Diretor de Controle Interno
ao Diretor-Presidente
ao Comitê de Ética


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