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As opções a seguir apresentam, segundo o Decreto nº 3.000/99 (IRRF), rendimentos isentos ou não tributáveis, à exceção de uma. Assinale‐a.
Comissões e corretagens.
Contribuições pagas pelos empregadores em programas de previdência privada para seus empregados.
Indenização por acidente de trabalho.
Juros produzidos pelas letras hipotecárias.
Rendimentos auferidos em contas de depósitos de poupança.