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A Lei 6.367 de 1976 dispõe sobre o seguro de acidentes de trabalho. De acordo com esta lei são considerados empregados, entre outros, o:
Trabalhador temporário e o trabalhador autônomo.
Trabalhador avulso, como o que presta serviço a diversas empresas e o empregado doméstico.
Presidiário que exerce trabalho remunerado e o empregado doméstico.
Estivador pertencendo ou não a um sindicado e o trabalhador autônomo.
Presidiário que exerce trabalho remunerado e o trabalho temporário.