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Nos termos da Lei n. 7.116/1983, a carteira de identidade emitida por órgãos de identificação dos estados, do Distrito Federal e dos territórios tem fé pública e validade em todo o território nacional, devendo ser expedida, normalmente, com base no processo de identificação datiloscópica com a impressão
do dedo indicador direito.
do dedo polegar esquerdo.
do dedo indicador esquerdo.
do dedo polegar direito.


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