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Conforme determina a Lei n. 7.116/1983, para o estrangeiro naturalizado brasileiro, cuja certidão de nascimento foi expedida no seu país de origem, portanto, em outro território, deve-se exigir para emissão da carteira de identificação como brasileiro, o seguinte documento:
a certidão de nascimento expedida pelo cartório da cidade onde nasceu transcrita para o idioma português.
o certificado de naturalização expedido pelo Ministério da Justiça.
o passaporte do país de origem e a certidão de nascimento original autenticados pela Divisão de Imigração do Ministério da Justiça.
o passaporte do país de origem revalidado pela Polícia Federal no Brasil.


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