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O Decreto no 4.703:2003 dispõe sobre o Programa Nacional da Diversidade Biológica - PRONABIO - e sobre a Comissão Nacional da Biodiversidade.
No Brasil, segundo esse instrumento legal, o PRONABIO deverá ser implementado por meio de ações de âmbito nacional direcionadas a conjuntos de biomas, dentre os quais a(s)
taiga
tundra
savana
floresta temperada
zonas costeira e marinha