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O Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos (P2R2) foi criado pelo Decreto nº 5.098/2004.
Nesse plano consta que
o governo federal centralizará as ações, atividades e projetos a serem executados.
a sua Comissão Nacional (CN-P2R2) será constituída por cinco membros, sendo um deles o presidente, nomeados pelo Presidente da República, com mandatos de cinco anos.
as Comissões Estaduais e Distrital serão extintas a partir de sua criação.
um de seus princípios norteadores é o da confidencialidade dos acidentes ambientais.
uma das estratégias é o desenvolvimento e a implementação de sistemas de geração e compilação de informações essenciais à execução eficaz do P2R2.