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João, major da Polícia Militar do Distrito Federal, passados oito anos em que se encont...

João, major da Polícia Militar do Distrito Federal, passados oito anos em que se encontra na situação de inatividade, em razão de reforma, pleiteia perante o Poder Judiciário a revisão de seus proventos. O juiz, ao apreciar o pedido formulado, o julgou improcedente, declarando sua prescrição. O magistrado fundamentou suas razões ao se decidir pela aplicação do exposto no artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932. Segundo o referido dispositivo legal, as dívidas passivas da União, dos estados e dos municípios, assim como todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em


A

cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem.


B

seis anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem


C

um ano, contado da data do ato ou fato do qual se originarem.


D

cento e oitenta dias, contados da data do ato ou fato do qual se originarem.


E

três anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem.