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O infrator será submetido a curso de reciclagem, EXCETO:

O infrator será submetido a curso de reciclagem, EXCETO:


A

quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;


B

quando suspenso do direito de dirigir;


C

quando cometer infração de natureza grave;


D

quando condenado judicialmente por delito de trânsito;


E

a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.