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São normas imprescindíveis para o exercício legal da Odontologia, de acordo com o Art. 13 da Lei no 4.324/64:
proceder ao registro de seus diplomas na Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura, no Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia do Ministério da Saúde, no Departamento de Saúde, e de sua inscrição no Conselho Regional de Odontologia sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.
ter concluído o curso de graduação em Odontologia.
proceder ao registro de seus diplomas na Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura, no Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia do Ministério da Saúde, no Departamento de Saúde, e de sua inscrição em quaisquer dos Conselhos Regionais de Odontologia, independentemente do local de sua atividade.
ter concluído o curso de graduação em Odontologia e ter o Registro de seu certificado no Conselho Regional de Odontologia sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.
ter concluído o curso de graduação em Odontologia e habilitar-se junto ao Conselho Regional de Odontologia e junto ao Sindicato dos Odontologistas