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À populações indígenas, às comunidades tradicionais e aos agricultores tradicionais que...

À populações indígenas, às comunidades tradicionais e aos agricultores tradicionais que criam, desenvolvem, detêm ou conservam conhecimento tradicional associado são garantidos os direitos de:


A

ter indicada a origem do acesso ao conhecimento tradicional associado em todas as publicações, desde que de cunho técnico-científico, utilizações, explorações e divulgações.


B

perceber benefícios pela exploração econômica por terceiros, direta ou indiretamente, de conhecimento tradicional associado, nos termos da legislação específica, não inferior a 5% do faturamento obtido pelos fabricantes de produtos intermediários e desenvolvedores de processos oriundos do acesso ao conhecimento tradicional.


C

participar do processo de tomada de decisão sobre assuntos relacionados ao acesso a conhecimento tradicional associado e à repartição de benefícios decorrente desse acesso, em manifestação de caráter vinculante.


D

usar ou vender, desde que adotadas as medidas de controle, produtos que contenham patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado, observados os dispositivos da legislação específica.


E

conservar, manejar, guardar, produzir, trocar, desenvolver, melhorar material reprodutivo que contenha patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado.