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O Fator Acidentário de Prevenção - FAP - fundamenta-se na Lei nº 10.666/2003. O FAP é u...

O Fator Acidentário de Prevenção - FAP - fundamenta-se na Lei nº 10.666/2003. O FAP é um instrumento das políticas públicas relativas à saúde e à segurança no trabalho e permite a flexibilização da tributação coletiva dos Riscos Ambientais do Trabalho – RAT – com a


A

majoração das alíquotas RAT de 5 ou 10% segundo o desempenho de cada empresa.


B

redução das alíquotas RAT de 1, 2 ou 3% segundo o desempenho de cada empresa, tão somente.


C

redução ou majoração das alíquotas RAT de 5% segundo o desempenho de cada empresa.


D

estabilização das alíquotas RAT de 1, 2 ou 3% segundo o desempenho de cada empresa.


E

redução ou majoração das alíquotas RAT de 1, 2 ou 3% segundo o desempenho de cada empresa.