O Fator Acidentário de Prevenção - FAP - fundamenta-se na Lei nº 10.666/2003. O FAP é um instrumento das políticas públicas relativas à saúde e à segurança no trabalho e permite a flexibilização da tributação coletiva dos Riscos Ambientais do Trabalho – RAT – com a
majoração das alíquotas RAT de 5 ou 10% segundo o desempenho de cada empresa.
redução das alíquotas RAT de 1, 2 ou 3% segundo o desempenho de cada empresa, tão somente.
redução ou majoração das alíquotas RAT de 5% segundo o desempenho de cada empresa.
estabilização das alíquotas RAT de 1, 2 ou 3% segundo o desempenho de cada empresa.
redução ou majoração das alíquotas RAT de 1, 2 ou 3% segundo o desempenho de cada empresa.