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Assinale a alternativa INCORRETA, relativa ao Decreto Federal n. 5.123/04:
O Porte de Arma de Fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, sendo válido apenas com relação à arma nele especificada e com a apresentação do documento de identificação do portador.
O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do art. 10 da Lei n. 10.826, de 2003, não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.
O Porte de Arma de Fogo aos Guardas Municipais será concedido desde que comprovada a realização de treinamento técnico de, no mínimo, 60 (sessenta) horas para armas de repetição e 100 (cem) horas para arma semi-automática, nos termos do Decreto Federal n. 5.123/04.
Compete ao Comando do Exército autorizar a aquisição de armas de fogo e de munições para as Guardas Municipais.
É permitida a prática de tiro desportivo por menores de dezoito anos, independentemente de autorização judicial, desde que utilizada arma da agremiação ou do responsável quando por este acompanhado.