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A Lei no 12.847/2013 criou o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, responsável pela prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura visa dar cumprimento ao que está previsto expressamente
na sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Favela Nova Brasília.
na Convenção Internacional contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
no Protocolo Facultativo à Convenção Internacional contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
na Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura.
na Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas.