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A respeito da nova Carteira de Identidade, conforme o Decreto 9.278/2018, assinale a afirmativa INCORRETA.
A partir de 1°. de março de 2022, os órgãos de identificação estarão obrigados a adotar os padrões de Carteira de Identidade estabelecidos no Decreto.
Permanecem válidas as Carteiras de Identidade expedidas de acordo com os padrões anteriores ao Decreto.
Se o titular for pessoa enferma ou idosa, não poderá ser negada a validade de Carteira de Identidade com fundamento na mudança significativa no gesto gráfico da assinatura.
Os órgãos de identificação estaduais poderão utilizar padrões de Carteira de Identidade próprios, desde que atendam aos principais requisitos estabelecidos no Decreto.
A Carteira de Identidade em meio eletrônico permitirá a checagem dos dados pelas autoridades públicas com ou sem conexão à internet.


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