Imagem de fundo

A Lei no 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia...

A Lei no 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, menciona, expressamente, que a Defensoria Pública


A

pactuará, juntamente com demais órgãos do sistema de Justiça, no âmbito de suas atribuições, fluxos de operacionalização do depoimento especial e da escuta especializada.


B

é órgão essencial, ao lado de outros, na promoção dos direitos das crianças e adolescentes vitimizados, cujos interesses devem ser patrocinados pela instituição em regime de prioridade absoluta.


C

poderá integrar, ao lado das varas especializadas, Ministério Público e delegacias especializadas, equipamentos que proporcionem atenção e atendimento integral às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.


D

deverá criar serviços especializados para atenção integral à criança e ao adolescente em situação de violência de forma a garantir o atendimento acolhedor e multidisciplinar.


E

ajuizará ação cautelar de antecipação de prova, sempre que a demora possa causar prejuízo ao desenvolvimento e à tutela dos direitos das crianças ou dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.