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Os Conselhos de Justificação e de Disciplina, previstos na...

Os Conselhos de Justificação e de Disciplina, previstos na Lei nº 5.836/1972 e no Decreto nº 71.500/1972, destinam-se a julgar a incapacidade de militares de carreira das Forças Armadas de permanecerem na ativa.

Com relação às causas de submissão ex officio abaixo citadas, assinale a opção que apresenta uma causa que NÃO é comum a ambos os Conselhos.


A

Acusado oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social de ter: procedido incorretamente no desempenho do cargo, tido conduta irregular, ou praticado ato que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe.


B

Considerado não habilitado para o acesso, em caráter provisório, no momento em que venha a ser objeto de apreciação para ingresso em Quadro de Acesso ou Lista de Escolha.


C

Afastado do cargo, na forma do Estatuto dos Militares por se tornar incompatível com o mesmo ou demonstrar incapacidade no exercício de funções militares a ele inerentes, salvo se o afastamento é decorrência de fatos que motivem sua submissão a processo.


D

Condenado por crime de natureza dolosa, não previsto na legislação especial concernente à segurança do Estado, em Tribunal civil ou militar, a pena restritiva de liberdade individual de até 2 (dois) anos, tão logo transite em julgado a sentença.


E

Pertencente a partido político ou associação, suspensos ou dissolvidos por força de disposição legal ou decisão judicial, ou que exerçam atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional.