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Conforme previsto na Lei 7.573/86, a quem compete, como Órgão Central do Sistema de Ensino Profissional Marítimo, sem prejuízo da subordinação prevista na Estrutura Básica de Organização do Ministério da Marinha, a orientação normativa, a supervisão funcional e a fiscalização específica dos estabelecimentos e organizações navais integrantes desse sistema, no que tange ao ensino?
À Capitania dos Portos.
À Diretoria de Portos e Costas.
Aos Centros de Instrução.
Ao Distrito Naval.
Às Organizações Navais de Ensino Profissional Marítimo.