

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A lei nº 7.273/1984, que dispõe sobre a Busca e Salvamento de Vida Humana em Perigo no Mar, nos Portos e nas Vias Navegáveis Interiores, estabelece que a expressão "busca e salvamento" significa todo ato cu atividade efetuados para prestar auxílio à vida humana em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores, considerando que a palavra "socorro" possui o mesmo significado que a expressão "busca e salvamento", Com relação a essa lei, assinale a única opção INCORRETA.
Qualquer pessoa é obrigada, desde que o possa fazer sem perigo para si ou para outrem, a prestar auxílio a quem estiver em perigo de vida no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores.
A obrigação de prestar auxílio cessa desde que o obrigado tenha conhecimento de que esse serviço não é mais necessário, ou quando dispensado pelo Comandante da embarcação assistida ou pela autoridade naval.
Comandante deverá lançar no Diário de Navegação, ou em documento similar, as razões que o levaram a decidir pela impossibilidade ou desnecessidade da prestação dos serviços de busca e salvamento de vida humana em perigo no mar, nos portos ou nas vias navegáveis interiores.
Todo Comandante é obrigado, desde que o possa fazer sem perigo sério para sua embarcação, tripulação, passageiro ou para outra pessoa, a utilizar sua embarcação e meios sob sua responsabilidade para prestar auxílio a quem estiver em perigo de vida no mar, nos portos ou nas vias navegáveis interiores.
Caberá tão somente à pessoa salva, independentemente de sua nacionalidade, posição ou importância, o pagamento de todos os custos referente à operação Ge salvamento, independentemente das circunstâncias em que esta foi encontrada.