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Sobre o lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em Águas sob Jurisdição Nacional, compete ao Diretor de Portos e Costas, como Representante da Autoridade Marítima para o Meio Ambiente:
supervisionar as atividades dos Agentes da Autoridade Marítima subordinados.
implementar e promover a fiscalização do cumprimento de leis e regulamentos no mar e nas águas interiores, em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, federal, estadual cu municipal.
autuar e aplicar as sanções aos infratores, nas situações previstas na Lei 9966/00 para a Autoridade Marítima.
promover a fiscalização das embarcações, plataformas e suas instalações de apoio, e as cargas embarcadas, de natureza nociva ou perigosa, e determinar a autuação dos infratores.
estabelecer requisitos e elaborar normas para prevenção da poluição por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio.