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O Decreto 2.596/1998, que regulamenta a Lei 9.537/1997, que...

O Decreto 2.596/1998, que regulamenta a Lei 9.537/1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional estabelece em seu artigo 7º da Seção I do capítulo IV: "constitui infração às regras do tráfego aquaviário a inobservância de qualquer preceito desse regulamento, de normas complementares emitidas pela Autoridade Marítima e de ato ou resolução internacional ratificado pelo Brasil, sendo o infrator sujeito às penalidades indicadas em cada artigo", sendo de competência do representante da Autoridade Marítima a prerrogativa de estabelecer o valor da multa e do período de suspensão do Certificado de Habilitação, respeitados os limites estipulados nesse regulamento.


Com relação ao preconizado no Art. 23 desse regulamento, assinale a opção que NÃO corresponde a uma infração às normas de tráfego.


A

Conduzir embarcação em estado de embriaguez ou após uso de substância entorpecente ou tóxica, quando não constituir crime previsto em lei.


B

Transportar excesso de passageiros ou exceder a lotação autorizada.


C

Trafegar em área reservada a banhistas ou exclusiva para determinado tipo de embarcação.


D

Deixar de contratar prático quando obrigatório.


E

Causar danos a sinais náuticos.